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Compras públicas: o lá e cá, nas Leis de Licitações

A prorrogação no prazo de adequação à Nova Lei de Licitações atende a pedidos feitos por prefeitos

 

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

De acordo com o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.

(DA REDAÇÃO \\ Guth Gutemberg)

(INF.\FONTE: Agência BR \\ Claudia Felczak)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)