Proposta reforça ações educativas e preventivas para combater qualquer tipo de violência contra a mulher em coletivos
A realização de campanhas permanentes para combater a importunação sexual no transporte coletivo intermunicipal do Espírito Santo está em pauta na Assembleia Legislativa (Ales). A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 394/2024, do deputado estadual Dr. Bruno Resende (União).
Segundo o texto do PL, entende-se como transporte coletivo intermunicipal regular aquele que atende ao deslocamento de passageiros entre dois ou mais municípios do Estado, organizado em uma rede de linhas, com horários, itinerários e pontos de parada definidos.
A campanha, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, terá como objetivo: combater qualquer tipo de violência realizada tanto no interior quanto no embarque dos veículos de transporte coletivo intermunicipal; desestimular a violência contra a mulher; garantir a segurança do serviço prestado em todo o território estadual e também promover campanhas educativas para estimular a denúncia das ocorrências de possíveis crimes de importunação sexual.
Pela proposta, as empresas atuantes no transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão afixar adesivos dentro de suas dependências, bem como no interior dos veículos, contendo informações sobre a caracterização do crime de importunação sexual, com sua respectiva pena, e os números dos órgãos para denúncia. Também será alertado aos passageiros que o delito poderá ser imediatamente relatado aos motoristas.
“As ocorrências registradas em ônibus vêm crescendo e precisamos adotar medidas para que as mulheres tenham seus direitos respeitados. Além do assédio, importunação e violência sexual que acontecem durante o dia a dia nos coletivos, as mulheres ficam ainda mais expostas nas viagens de longa distância, de um município para outro e nas vezes em que precisam fazer viagens à noite”, justifica o autor do projeto.
As empresas responsáveis pelos ônibus ainda poderão adotar medidas, em parceria com o setor público ou privado e/ou organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da mulher, para ofertar cursos de capacitação de modo permanente para seus funcionários para que sejam capazes de identificar e combater os casos de violência contra a mulher, assim como informar a vítima sobre os meios apropriados de denunciar o que ocorreu.
Tramitação
Como trata de matéria correlata ao PL 735/2023, o PL 394/2024 foi anexado à proposta mais antiga, obedecendo à tramitação desta, como determina o Regimento Interno da Ales. Os colegiados de Justiça, Direitos Humanos, Infraestrutura e Finanças emitirão parecer ao projeto PL 735 antes da votação em plenário.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Eduardo Dias \\ Al. ES)
(FT.\CRÉD.: Lucas S. Costa \\ Divulgação)